“... revela-se, lá do céu, a ira de Deus contra toda impiedade e injustiça humana,
daqueles que por sua injustiça reprimem a verdade” (Rom. 1,18).
Três mil famílias acampadas em Uberlândia estão sendo despejadas pela Polícia
Militar de Minas Gerais (PMMG), em cumprimento a uma liminar judicial, determinada
pelo Juízo da 4ª Vara de Uberlândia. Tensão e dor são vividas pelas famílias. A
população desconhece a verdade sobre a terra, da área ocupada por essas famílias.
A região, que inclui parte do Parque do Sabiá, parte do bairro Santa Mônica, dos
chamados bairros irregulares (Dom Almir, Prosperidade, Joana Darc, São Francisco,
Celebridade, Zaire Resende) e áreas não ocupadas, no entorno, foram um dia de João
Costa Azevedo; (vide matrícula 5.273 e outras - Cartório do 1º Ofício).
Com a morte de João Costa Azevedo, aparece uma doação feita por esse a João
Costa Silva (vide matrícula 26.016 – Cartório do 1º Ofício). Em seguida, morre João
Costa Silva e aparece uma escritura pública de compra e venda de João Costa Silva para
Lindolfo Gouveia (vide transcrição 48.050 e 51.075 - Cartório do 1º Ofício).
Aproveitando a confusão, surge um novo documento: uma permuta entre João
Costa Azevedo, Virgílio Galassi, Tubal Vilela, Rui de Castro, Irany Anecy de Souza,
os Irmãos Torrano e outros. Esta permuta, repleta de irregularidades, gerou matrículas
de imóveis sobre as terras que foram um dia de João Costa Azevedo (matrícula 23.894
-Cartório do 1º Ofício). Estas matrículas provocaram diversas sobreposições de áreas,
como por exemplo, a matrícula. (51.075 e a matrícula 13.121 - Cartório do 1º Ofício).
Quase todas as terras de João Costa Azevedo viraram loteamentos (irregulares e
regulares).
O espólio Irany Anecy de Souza, um dos supostos donos da área, nunca tomou
posse efetiva da mesma, porque rompeu com a imobiliária Tubal Vilela, tanto é que
desfez a permuta irregular.
Irany vendeu centenas de pedaços dessa área para terceiros, e esses possuem
matrículas dos mesmos, num loteamento chamado “Vila Jardim”, que nunca foi
aprovado pela Prefeitura de Uberlândia, mas mesmo assim alguns desses pagam IPTU.
O abandono da área levou 3 mil famílias de sem terra a ocupar o local..
A decisão do despejo se baseia em documentos com indícios concretos de
fraudes cartorárias. Agrava-se o fato de que na escritura juntada aos autos de n.
0320430-08.2011, uma simples conta matemática comprova a ilegitimidade do Espólio
de Irany Anecy de Sousa, que vendeu quantidade de terras superior ao próprio
título da área que alega ser proprietário.
Por sua vez, o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, em pedido
de Ação de Reintegração de Posse, ajuizada por outro suposto dono de parte dessa
área, declinou competência e determinou a remessa dos autos à Vara Especializada de
Conflitos Agrários da Comarca de Belo Horizonte.
O 3º Promotor de Justiça, da Promotoria de Justiça e Defesa do Cidadão,
manifesta pelo interrompimento dos mandatos de reintegração de posse expedidos pelo
Juízo de Direito da 4ªVara Cível, para se manifestar no feito e no sentido de pacificar o
conflito.
Denunciamos e repudiamos, portanto, essa injustiça, que desrespeita a dignidade
dessas famílias, colocando em risco a vida, e cerceando a luta justa por terra e moradia.
Uberlândia 01 de agosto de 2011
AFES – AÇÃO FRANCISCANA DE ECOLOGIA E SOLIRIDARIEDADE
APR - ANIMAÇÃO PASTORAL E SOCIAL NO MEIO RURAL
CPT – COMISSÃO PASTORAL DA TERRA
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